5. Propostas para Modernização do Estado e Melhoria do Ambiente de Negócios
Modernização do Estado
5.2 Implementar em todos os níveis da federação a nova legislação para licitações e contratos (Lei 14.133/21);
5.3 Criar grupos de trabalho setoriais para identificar e eliminar o excesso de burocracia presente em dispositivos legais e regulamentares da administração pública, conforme prevê Lei de Desburocratização (Lei 13.726/2018);
5.4 Incrementar o uso de tecnologia na gestão pública para garantir processos de trabalho mais modernos e também maior agilidade no atendimento à cidadãos e cidadãs, conforme prevê Lei de Governo Digital (Lei 14.129/2021);
5.5 Incentivar parcerias público-privadas (Lei 11.079/2004, Lei 14.026/2020, Lei 14.273/2021) para alavancar investimentos em áreas estratégicas, como infraestrutura, transporte e energia, que impactam positivamente o desenvolvimento do país.
Melhoria do Ambiente de Negócios
5.7 Facilitar processo de regularização de empresas assim como o processo de dissolução de empresas, conforme dispõe a Lei de Liberdade Econômica;
5.8 Implantar marco legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador (Lei Complementar 182/2021), para estimular a criação, formalização, desenvolvimento e consolidação de empresas inovadoras;
5.9 Investir na formação tecnológica e profissional de qualidade no país, conectada às transformações e as necessidades do mercado de trabalho;
5.10 Apoiar à criação de empreendimentos locais com base na economia verde e digital , relacionados à produção, distribuição e criação de novos bens e serviços na era da indústria 4.0;
5.11 Ampliar a transformação digital na gestão pública (Lei 14.129/21) para facilitar o atendimento a empreendedores e empreendedoras pelo Estado;
5.12 Investir e qualificar a infraestrutura de telecomunicações para ampliação da conectividade;
5.13 Estimular a competição bancária para a redução dos spreads bancários para garantir o acesso a crédito competitivo pelos empreendedores.
Reformas Administrativas e Gestão por Resultados
5.15 Incentivar a adoção de modelos alternativos de contratação no setor público além da via por concurso público, a exemplo dos cargos comissionados e da contratação por tempo determinado, conforme consta no art. art. 37, incisos II e IX da CF;
5.16 Institucionalizar os processos de seleção e recrutamento de lideranças por competência no setor público;
5.17 Definir critérios de progressão e promoção de servidores em substituição ao prêmio por tempo de serviço;
5.18 Incentivar o desenvolvimento das pessoas e a qualificação profissional dos servidores públicos por meio de escolas de governo;
5.19 Estruturar mecanismos de avaliação de desempenho, baseada em resultados e na definição de métricas que consigam refletir a qualidade dos serviços públicos prestados à população;
5.20 Envolver as equipes na construção de metas e indicadores que serão determinantes no alcance dos resultados da administração pública;
5.21 Instituir métricas de avaliação e controle sobre os efeitos das políticas de recursos humanos nos órgãos e entidades da administração pública.