3. Propostas para a solução dos desafios da participação cidadã qualificada
Instrumentos de Governo Aberto
3.1 Fortalecer as políticas nacionais de transparência (Lei 12.527/2011 e Decreto nº 8.777/2016) e integridade (Decreto nº 11.129/2022) em estados e municípios;
3.2 Aprimorar sistemas de transparência pública, por meio da efetiva implementação de Planos de Dados Abertos pelos órgãos e entidades públicas, conforme previsto no Capítulo III da Política de Dados Abertos (Decreto nº 8.777/2016);
3.3 Aumentar a periodicidade de atualização de dados – tempestividade do dado (em tempo real) – para monitoramento das ações governamentais;
3.4 Fortalecer as ouvidorias públicas, bem como o sistema de ouvidorias, enquanto canais de comunicação direta entre sociedade e Estado, conforme os ditames da Lei 13.460/17;
3.5 Ampliar o processo de digitalização de serviços públicos, de acordo com os princípios, regras e instrumentos da Lei do Governo Digital (Lei 14.129/2021);
3.6 Adotar mídias sociais oficiais como canais de escuta qualitativa das demandas sociais;
3.7 Adotar mecanismos de monitoramento e avaliação das iniciativas de governo aberto já implementados, a fim de identificar possibilidades de aperfeiçoamento das políticas públicas existentes e ampliar ações cujo resultados sejam satisfatórios;
3.8 Tornar escolas de governo espaços de formação e preparação de gestores para a adoção de mecanismos de governo aberto.
3.9 Implementar as recomendações da OCDE para o aprimoramento dos mecanismos de governança pública para garantir a integridade do setor público.
Instrumentos de Democracia Participativa
3.10 Ampliar a criação de laboratórios de inovação para fomentar a criatividade, a experimentação e a inovação no setor público, em conformidade com a orientação constante na Lei do Governo Digital (Lei 14.129/2021);
3.11 Ampliar a adoção de mecanismos de coprodução de políticas públicas para oportunizar o acompanhamento baseado em dados e evidências e a participação no processo de formulação e implementação das políticas; ;
3.12 Implementar redes de monitoramento de políticas públicas, por meio de parcerias com instituições de ensino e pesquisa e organizações da sociedade civil;
3.13 Fomentar e ampliar a participação da sociedade civil e das comunidades locais em espaços de escuta formais, como é o caso dos conselhos temáticos, dos grupos de conferência e dos orçamentos participativos, bem como também em espaços informais, como redes sociais e fóruns virtuais;
3.14 Fortalecer o Sistema Nacional de Integridade, a fim de aperfeiçoar as políticas destinadas a promover a integridade e a ética pública;
3.15 Regulamentar a Lei do lobby (Projeto de Lei 4.391/2021), criando mecanismos transparentes e efetivos para fiscalização da atividade junto às instâncias governamentais;
3.16 Institucionalizar modelos de orçamentos participativos enquanto ferramentas para a tomada de decisão pública;
3.17 Fomentar a educação para a cidadania e controle social como uma forma de estímulo ao accountability político.
Instrumentos para Avaliação de Políticas Públicas
3.18 Estruturar, integrar e informatizar dados das políticas públicas – nos três níveis de governo – para subsidiar a tomada de decisão de gestores públicos e realizar diagnósticos de projetos e programas governamentais;
3.19 Regulamentar a avaliação da efetividade e dos níveis de satisfação dos usuários de serviços públicos, conforme prevê artigo 24 da Lei 13.460/2017;
3.20 Fomentar a institucionalização de uma cultura de monitoramento e avaliação de políticas públicas pelos gestores públicos com base em evidências;